JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
30/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/09/2014, p. 30/09/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 2. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração reservam-se a aclarar obscuridade, sanar omissão ou reparar contradição. Assim, não verificada nenhuma dessas situações, os aclaratórios não têm cabimento, sendo inadmissível a oposição com o propósito de rediscutir o mérito da causa. 2. Na espécie, concluiu a Corte local ter sido a dinâmica do acidente suficiente para evidenciar "que a embriaguez do segurado influiu decisivamente na ocorrência da colisão", esclarecendo que, "não obstante a indicação do policial para a redução de velocidade dos veículos à frente com o pisca-alerta ligado, o segurado não diminuiu a velocidade de seu veículo". Desse modo, asseverou o Tribunal estarem satisfeitas as exigências para a exclusão da cobertura securitária, elucidando o nexo causal entre a conduta do segurado e o dano, bem assim que a condução do veículo em estado de embriaguez teria sido a causa determinante do sinistro. Para afastar essas premissas, exige-se a análise das provas do processo, procedimento vedado em tema de recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 504.343/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO CAUSADO POR EMBRIAGUEZ DO MOTORISTA. AGRAVAMENTO DO RISCO SEGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e a revisão de cláusulas contratuais, a teor do que dispõ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 05/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1.- A jurisprudência desta Corte a respeito da indenização prevista em contrato de seguro de vida, em caso de acidente automobilístico provocado por segurado em estado de embriaguez, foi firmada no sentido de que, havendo nexo causal entre essa conduta e o evento danoso, a seguradora é isentada do pagamento da indenização p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. COBERTURA DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE AUTOMÓVEL. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO COMPROVADA. AFASTA OBRIGAÇÃO DA EMPRESA RECORRIDA DE INDENIZAR. REEXAME. SUMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que a embriaguez, por si só, não pode ser considerada causa de agravamento de risco, a exonerar, em qualquer hipótese a seguradora. Na espécie, entret…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 09/12/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DEMANDA POSTULANDO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO DE VEÍCULO - ACÓRDÃO DESPROVENDO O REGIMENTAL, MANTIDA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGARA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do CPC. Acó…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL. EMBRIAGUEZ COMPROVADA. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA STJ/7. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA STF/283. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido. Não há…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.