- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 26/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/09/2014, p. 26/09/2014
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. MULTA DO ART. 475-J DO CPC EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NÃO PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexistiu debate no acórdão recorrido acerca da incidência da multa do art. 475-J do CPC no caso em apreço, o que configura ausência de prequestionamento, a obstar o conhecimento do recurso, especialmente porque não houve alegação de vulneração ao art. 535 do CPC. 2. Segundo o entendimento desta Corte, a falta do prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional, diante da impossibilidade de se configurar o dissídio jurisprudencial, pois não há como se demonstrar a similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 530.800/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 26/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.