- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 02/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 25/11/2014, p. 02/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO DENTRO DO PRAZO ASSINADO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE CIÊNCIA DO EXECUTADO ACERCA DO VALOR PRETENDIDO PELO EXEQUENTE. TESE NÃO PREQUESTIONADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Na hipótese, não foi prequestionada a questão relativa à necessidade de ciência do executado acerca do valor do débito para fins de aplicação da multa do art. 475-J do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.287.371/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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