Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição do recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, entre os quais se insere o interesse recursal, ausente no caso presente. 2. Na hipótese, embora a decisão recorrida tenha negado provimento ao recurso da parte contrária, ainda assim a empresa de telefonia recorreu. Inexiste, portanto, o pressuposto relativo à sucumbênc…