JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
29/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/09/2014, p. 29/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão recorrida inverteu os ônus sucumbenciais, atribuindo, em decorrência, o pagamento de honorários advocatícios ao ora agravado. Portanto, falta interesse recursal ao Banco do Brasil. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.415.385/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 29/9/2014.)
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