JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
02/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 26/05/2015, p. 02/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FALTA DE INTERESSE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição do recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, entre os quais se insere o interesse recursal. 2. No presente caso, a decisão impugnada manteve a condenação do recorrido ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios conforme definido na origem. Portanto, falta interesse recursal na defesa de tese relacionada ao decaimento mínimo, para o fim de impor à parte contrária os ônus da sucumbência. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AgRg no REsp n. 1.493.967/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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