JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
26/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/09/2014, p. 26/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MARCA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É forçoso reconhecer que o conteúdo normativo dos artigos 320, I e II, 13, II, 82, II, 246, 515, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil; 2º, V, 122, 123, I, da Lei nº 9.279/1996, e 80 da Convenção Uniforme de Paris, tidos como violados, não foi prequestionado pelo tribunal de origem, mesmo depois de opostos os embargos declaratórios, de modo que incide a Súmula nº 211/STJ. 2. Quanto à proteção ao direito marcário pretendido pelos ora recorrentes, afastar tais conclusões encontra óbice insuperável na Súmula nº 7/STJ, pois demandaria amplo revolvimento fático-probatório, procedimento inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.202.063/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 26/9/2014.)
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