- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 10/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/11/2014, p. 10/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MARCAS. CONFUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. 1. O conteúdo normativo dos artigos 128 e 137 da Lei nº 9.276/1996 e 460 não se encontra prequestionado na decisão combatida, nem foram opostos os necessários embargos de declaração para provocar o exame da matéria, o que atrai a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. O aresto impugnado concluiu pela existência de confusão entre as marcas e pela configuração da concorrência desleal. Revisão impossibilitada pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 25.287/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 10/11/2014.)
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