JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
20/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/05/2014, p. 20/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MARCA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA ENTRE MARCAS. RECONHECIMENTO PELO ARESTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O conteúdo normativo dos artigos tidos por violados não foi prequestionado pelo tribunal de origem, mesmo depois de opostos os embargos declaratórios, de modo que incide na espécie a Súmula nº 211/STJ. 2. O tribunal local, soberano na análise do conjunto fático-probatório coligido, concluiu pela impossibilidade de coexistência entre as marcas "Lenny" e "Lenny e Cia.". Rever tal conclusão encontra óbice insuperável na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.123.267/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 20/5/2014.)
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