JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
20/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/09/2016, p. 20/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. 1. Em relação ao termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os danos morais, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o juros moratórios fluem a partir do evento danoso. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.454.544/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 20/9/2016.)
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