- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/09/2014, p. 25/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO DEMONSTRADA A LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal, a fim de se examinar se foi ou não demonstrada a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 530.467/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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