- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/09/2014, p. 25/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. COISA JULGADA E ATO JURÍDICO PERFEITO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A tese relativa à preclusão não foi debatida na Corte Federal, carecendo, pois, de prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282/STF. 2. Inviável a reapreciação da suposta ofensa à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito, em sede de recurso especial, porquanto a controvérsia foi resolvida sob enfoque constitucional pela Corte de origem. 3. Analisar se a parte embargante comprovou o pagamento do débito demandaria o revolvimento do contexto fático e probatório dos autos, providência vedada nesta instância, em razão da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.113.188/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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