Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A afirmação da Corte Federal quanto a ocorrência da coisa julgada não pode ser afastada nesta instância, em sede de recurso especial, pois demandaria o reexame fático dos autos, desafiando a Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.175.457/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/4/2…