JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
16/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/09/2014, p. 16/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O afastamento da coisa julgada, na espécie, requer o revolvimento de fatos e provas, motivo pelo qual incide a Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.182.390/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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