JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
27/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 27/11/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS. EXPOSIÇÃO EFETIVA AO AGENTE DANOSO. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo concluído as instâncias de origem que o ora agravante não estava exposto de modo habitual e permanente a condições perigosas, decisão contrária demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de afronta ao óbice contido na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 555.030/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 27/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS EXIGIDA SOMENTE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI N. 9.032/95. EXPOSIÇÃO EFETIVA AO AGENTE DANOSO. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação recursal de que a exposição permanente ao agente nocivo existe desde o Decreto 53.831/64 contrapõe-se à jurisprudência do STJ no sentido de que "somente após a entrada em vigor da Lei n.º 9.032/95 passou a ser exigida, para a conversão do tempo especial em comum, a co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 18/09/2014

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS NÃO AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No presente caso, o Tribunal de origem afirmou não restar comprovado o exercício de atividade laboral com exposição a agentes prejudiciais a saúde. A reforma do julgado, como pretendido, demandaria o exame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/06/2015

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROVA INSUFICIENTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. É inviável o Recurso Especial interposto com a finalidade de discutir o conteúdo da prova dos autos. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que há "ausência de prova técnica hábil a comprovar a exposição aos agentes agressivos apontados na inicial". 3. A revisão desse entendimento não demanda interpretação da legislação federal, mas incursão no acervo fático-prob…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece da irresignação que não indica nas razões do apelo nobre qual o dispositivo de lei federal teria sido violado. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que o exercício de atividade de natureza especial não foi comprova…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/09/2015

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE EXERCIDA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. EXISTÊNCIA DE PROVA DA ESPECIALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou expressamente que foi comprovada a especialidade da atividade exercida pelo recorrido. 2. A Corte local delineou a controvérsia dentro do universo fático-probatório, caso em que não há como aferir eventual violação dos dispositivos infraconstitucionais alegados sem que sejam abertas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.