- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 24/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/09/2014, p. 24/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N° 283/STF. NULIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO EM FACE DA AUSÊNCIA DE REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFERIÇÃO DO VALOR DETERMINADO NO TÍTULO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535, inc. II, do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. A ausência de impugnação de fundamento autônomo apto, por si só, para manter o acórdão recorrido, atrai o disposto na Súmula n° 283/STF. 3. A acolhida da pretensão recursal - no tocante à nulidade de execução de título judicial contra a Fazenda Pública não submetido ao reexame necessário, apesar da quantia devida ser superior a 60 salários mínimos - depende de prévio exame fático-probatório dos autos para verificar o valor condenatória decorrente do título quando ele foi prolatado. Ocorre que o exame fático-probatório dos autos não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula n° 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.444.998/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.