- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/09/2014, p. 10/10/2014
TRIBUTÁRIO E MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A indicada afronta dos arts. 67, 68, 71 e 72 da Lei 4.502/1964 e dos arts. 712, 736 e 737 do Decreto-Lei 6.759/2009 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide a Súmula 211/STJ. 2. O Recurso Especial não impugnou a questão descrita no acórdão. Assim, há fundamento não atacado pela parte recorrente, o qual, sendo apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. A conduta da agravante foi minuciosamente descrita pela Corte de origem, inclusive com pormenores que caracterizam o ato como litigância de má-fé. 4. Modificar tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STF, haja vista o Recurso Especial não ser a via adequada para reexame do contexto fático probatório. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.461.801/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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