JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
07/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/09/2014, p. 07/10/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLIZADO APÓS O PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, previsto no art. 508 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 450.299/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 7/10/2014.)
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