JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
06/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 06/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLIZADO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS. INTEMPESTIVO. ARTS. 508, DO CPC. PRECEDENTES. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de quinze dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 551.292/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 6/4/2015.)
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