Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 20/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ART. 508 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias previsto no art. 508 do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 542.259/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 4/12/2014.)