- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014
RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. DESNECESSIDADE. CONCLUSÃO QUE PODE SER ALCANÇADA POR OUTROS ELEMENTOS. 1. Conforme prevê o art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, para que o condenado obtenha a redução de pena prevista no apontado dispositivo, deve atender aos seguintes requisitos: ser primário, ter bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa. 2. Nos termos do entendimento firmado no STJ, embora o juízo negativo quanto ao preenchimento dos requisitos concernentes à primariedade e aos bons antecedentes dependa de sentença condenatória transitada em julgado, a aferição no que se refere à dedicação do agente à atividade criminosa pode ser extraída pelo julgador a partir de outros elementos de prova. 3. No caso, as instâncias ordinárias registraram que, além de já ter sido condenado pela prática de tráfico drogas em processo diverso, o condenado foi flagrado em local e com quantidade e variedade de entorpecentes que evidenciam a sua dedicação à mercancia ilícita. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.399.612/BA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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