- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. MANDATO. SOLIDARIEDADE DOS MANDANTES. ART. 680 DO CÓDIGO CIVIL. OBRIGAÇÃO DO MANDATÁRIO DE REPASSAR VALORES RECEBIDOS EM JUÍZO. DESTINAÇÃO A UM DOS MANDANTES. POSSIBILIDADE. 1. No Direito Civil, predomina a autonomia da vontade de modo que se confere total liberdade negocial aos sujeitos de uma relação obrigacional. Usufruindo dessa liberdade, podem as partes, credores e devedores, sem nenhum óbice, estabelecer a solidariedade, ativa ou passiva, em seus atos negociais. 2. Diante da solidariedade de interesses existente entre os mandantes, ausente previsão contratual a respeito, é razoável que o mandatário, advogado que recebe valores em juízo, possa, quando do repasse, escolher um dos mandantes como destinatário de referidos valores. 3. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.415.752/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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