JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA EM EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SOLIDARIEDADE CONSTANTE DA SENTENÇA EXEQUENDA. APLICAÇÃO DO ART. 275 DO CC. 1. Expressamente imposta na sentença, com trânsito em julgado, a solidariedade na condenação da verba honorária sucumbencial, aplica-se a norma do art. 275 do Código Civil, permitindo-se ao vencedor da demanda escolher contra quem executará referidos honorários, em valor total ou parcial. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.343.143/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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