- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL BASEADA EM INVALIDADE ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE CONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. EXERCÍCIO REGULAR DE CORRIGENDA PELO PODER PÚBLICO. PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal de 1988 proíbe toda modalidade de provimento que invista o servidor em cargo público diverso do anteriormente ocupado sem que tenha havido prévia aprovação em certame realizado para esse fim (art. 37, inciso II da CF). 2. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que "a investidura em cargo público efetivo, não importando se isolado ou em carreira, submete-se a exigência de prévio concurso público, sendo vedado o provimento mediante transposição ou ascensão funcional". 3. Segundo precedentes deste Superior Tribunal "inexiste ofensa ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando a Administração corrige irregularidade, adequando-se aos ditames inseridos na Constituição Federal. (c.f.: AgRg no RMS 23.214/RS, Rei. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 18/05/2009). 4. Recurso em mandado de segurança não provido. (RMS n. 33.415/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
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