- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 19/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 19/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REITERAÇÃO DO AGRAVO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E INFUNDADO. MULTA (CPC, ART. 557, § 2º). 1. Não é cabível agravo regimental contra decisões colegiadas, ex vi dos artigos 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. 2. Sendo o presente agravo regimental literal repetição do recurso já interposto, e não conhecido, por inadmissível, vez que dirigido contra decisão colegiada, há de ser considerado manifestamente inadmissível e infundado, ensejando a aplicação da penalidade prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido, com condenação do recorrente ao pagamento de multa de 5% sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 74.764/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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