- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENALIDADE APLICADA. PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese, verifica-se que foi com base no conjunto fático probatório dos autos que o Tribunal de origem entendeu pela proporcionalidade das sanções aplicadas (suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos, proibição de receber incentivos fiscais por 5 anos e multa no valor de 3 vezes a remuneração percebida no cargo), diante da evidenciada má-fé na conduta do agente ao realizar contratação para preenchimento de cargo em comissão de auxiliar de enfermagem, sem que o servidor desempenhasse qualquer função de chefia, direção ou assessoramento. 2. Destarte, a revisão de tal entendimento para acolher a pretensão recursal de que a imposição da pena de suspensão dos direitos políticos se mostra desproporcional à abstrata gravidade dos fatos narrados pelo Ministério Público, é tarefa que demandaria, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado ante o óbice preconizado na Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.398.812/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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