- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 10/03/2015, p. 17/03/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APROPRIAÇÃO E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE BEM PÚBLICO. DANO AO ERÁRIO. SANÇÃO APLICADA. DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o tribunal a quo - soberano na apreciação da matéria fático-probatória - afastou a pena de suspensão dos direitos políticos, porquanto aquelas revelavam-se demasiadas e desproporcionais. 2. A reforma do acórdão recorrido, quanto à desproporcionalidade entre o ato praticado e a sanção aplicada, demandaria o reexame do substrato fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 194.312/RN, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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