JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
30/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO, NA INATIVIDADE, DO POSTO DE SUBOFICIAL AO POSTO DE CAPITÃO. INTERSTÍCIO MÍNIMO. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO REPOSITÓRIO OFICIAL E DA JUNTADA DA CÓPIA DO INTEIRO TEOR DOS JULGADOS PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR INTERPRETADOS DIVERGENTEMENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do dissídio jurisprudencial, quando o recorrente deixa de cumprir os requisitos inerentes a sua interposição, furtando-se de indicar o repositório oficial em que publicado o acórdão paradigma ou de juntar o seu inteiro teor, de realizar o necessário cotejo analítico entre os julgados confrontados e de comprovar a similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. 2. "A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea 'c' do permissivo constitucional, diante da impossibilidade de configuração do dissídio jurisprudencial, por não haver como ser feita a demonstração da similitude das circunstâncias fáticas em relação ao direito aplicado" (AgRg nos EDcl no AREsp 174.853/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/05/2013, DJe 14/06/2013). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.462.931/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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