- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA. CONVOCAÇÃO DO COMPANHEIRO PARA PRESTAR SERVIÇO MILITAR. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no caso em exame, em que o Tribunal de origem consignou que a convocação de médico recém graduado por imposição legal possui caráter de serviço militar obrigatório - daí o direito de sua companheira à transferência para a UFSM. 2. Nos termos da Súmula 126/STJ, "É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mante-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário". É o caso dos autos, relativamente ao fundamento da garantia constitucional da proteção à entidade familiar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.465.758/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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