- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 10/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA. RECUSA. BEM DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. VIOLAÇÃO DO ART. 620 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ, em julgamento de Recurso Especial no rito do art. 543-C do CPC, concluiu ser legítima a recusa à nomeação de bens à penhora, quando não demonstrada a observância da ordem listada no art. 11 da Lei 6.830/1980. 2. No caso concreto, a Corte local concluiu ser de "difícil se não impossível alienação a área de mata nativa, situada nos confins da Amazônia, a comprometer a efetividade do processo executivo". 3. A revisão dessa conclusão, para fazer prevalecer o princípio da menor onerosidade, não exige diretamente a interpretação da legislação federal, mas, como se vê, do acervo fático e probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 551.999/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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