- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 06/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 06/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO 1. A alteração das conclusões firmadas pelo Tribunal de origem, na forma pretendida, a fim de verificar a inexistência de justo motivo para a indenização pela ocupação, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do Recurso Especial, por incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental da SABESP desprovido. (AgRg no AREsp n. 187.147/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 6/10/2014.)
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