- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 03/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 03/10/2014
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. SUJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. 1. Não há direito adquirido ao recebimento de remuneração além do teto estabelecido pela Emenda Constitucional n. 41/2003, não prevalecendo a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional. (v.g. AgRg no RMS 42.564/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 07/05/2014, dentre outros) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 43.925/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 3/10/2014.)
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