JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
02/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/09/2014, p. 02/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA DETERMINAR A FORMA DE RATEIO DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS PELA COOPERATIVA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. No que tange à ofensa aos arts. 459 e 460 do Código Civil de 1916, incide, na espécie, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ, ante a ausência de prequestionamento, porquanto tais matérias não tiveram o competente juízo de valor aferido, nem interpretada ou a sua aplicabilidade afastada ao caso concreto pelo Tribunal de origem. 2. Ao contrário do entendimento sustentado pela agravante, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que as matérias de ordem pública, tais como o vício de julgamento extra petita, embora passíveis de conhecimento de ofício na instância extraordinária, não prescindem do requisito do prequestionamento. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 346.338/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 2/10/2014.)
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