Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE APELAÇÃO DESACOMPANHADAS DO PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que o recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, tendo-o como deserto se ocorrido em momento posterior. Precedentes: AREsp 240.390/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJE 07/05/2014, AREs…