JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
02/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 23/09/2014, p. 02/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EXTRAVIO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A comprovação do recolhimento das custas processuais deve ocorrer no ato de interposição do recurso, não sendo admitida posteriormente. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 382.828/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 2/10/2014.)
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