JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
04/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sabe-se que a parte recorrente deve comprovar, no ato de interposição do recurso especial, o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos, ou o direito à gratuidade de justiça, sendo que o não cumprimento desse ônus, ou o cumprimento de forma tardia, enseja a deserção do recurso. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 418.681/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/10/2013

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. COMPROVAÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO. MOMENTO POSTERIOR. ESCUSA. ALEGAÇÃO. SEDE PRÓPRIA. PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal entende, ante a preclusão consumativa, ser deserto o recurso especial em que o comprovante de recolhimento do preparo é juntado em data posterior, ainda que dentro do prazo legal recursal. 2. A alegação, como justo motivo de impedimento, de que …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 26/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO E DA COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. 1. Não se conhece do recurso especial interposto sem a comprovação do recolhimento do respectivo preparo ou do deferimento, pelo Tribunal de origem, do benefício da Justiça Gratuita. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 412.766/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO. CUSTAS JUDICIAIS. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a intimação para a complementação do preparo só é admitida quando recolhido o valor de forma insuficiente. No caso concreto, não se trata de insuficiência de preparo, e sim de ausência de comprovação do recolhimento das custas judiciais. 2. Não deve ser acolhida a alegação de que foi ignorada a condição de hipossuficiência dos recorrentes. É que tal co…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE APELAÇÃO DESACOMPANHADAS DO PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que o recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, tendo-o como deserto se ocorrido em momento posterior. Precedentes: AREsp 240.390/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJE 07/05/2014, AREs…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Na linha dos precedentes desta Corte, a comprovação do preparo deve ocorrer no ato de interposição do recurso, não sendo admitida sua ocorrência em momento posterior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 654.995/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.