JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
28/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 28/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE APELAÇÃO DESACOMPANHADAS DO PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que o recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, tendo-o como deserto se ocorrido em momento posterior. Precedentes: AREsp 240.390/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJE 07/05/2014, AREsp 459.075/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJE 25/04/2014, AREsp 462.246/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJE 07/04/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.337.683/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 28/8/2014.)
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