JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
21/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/10/2014, p. 21/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO APÓS O EXPEDIENTE BANCÁRIO. PREPARO. DIA SEGUINTE AO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL. POSSIBILIDADE. JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. ÔNUS PROCESSUAL DA PARTE. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido da possibilidade de se efetuar o preparo no dia seguinte ao último dia do prazo recursal, caso o recurso tenha sido interposto após o horário de expediente bancário. 2. Constitui ônus processual da parte, sob pena de deserção, a juntada do comprovante de pagamento das custas judiciais. 3. Inviável a juntada posterior da guia e do comprovante de pagamento das custas judiciais por estar operada a preclusão. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 555.119/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 21/11/2014.)
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