- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 02/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/09/2014, p. 02/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. INOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. CÁLCULO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMUTABILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se admite a adição de teses não expostas no recurso especial em sede agravo regimental, por importar em inadmissível inovação recursal. Precedentes. 2. Em respeito à coisa julgada, deve prevalecer o critério para apuração do valor patrimonial da ação (VPA) estabelecido no título exequendo, independentemente do atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, consolidado na Súmula 371/STJ. 3. Ao apontar excesso de execução, a recorrente não esclarece, objetiva e especificamente, os motivos de reforma do julgado proferido pela Corte de origem, o que faz incidir o enunciado 284 da Súmula do STF 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 539.149/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 2/10/2014.)
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