- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 24/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/09/2014, p. 24/09/2014
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE PAGA A MENOR. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. O entendimento perfilhado pelo Tribunal de origem - no sentido de que a redução do valor da pensão, por caracterizar ato de prestação sucessiva, afasta a decadência da ação mandamental - está conforme aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Com efeito, "a jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que 'o mandado de segurança impetrado contra ato omissivo (no caso, pagamento a menor de pensão por morte) caracteriza relação de trato sucessivo, devendo ser afastada a decadência' (AgRg no AREsp 375.224/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 20.5.2014 )". 3. Ademais, a infirmação da conclusão assentada pela Corte de origem quanto à natureza do ato impugnado - trato sucessivo - demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 508.175/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
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