JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/09/2014
Data de publicação
30/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 24/09/2014, p. 30/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS NO TOCANTE À CONTRADIÇÃO NA ANÁLISE DOS ARTS. 535 E 333, INCISO I, DO CPC. 1. Os embargos de declaração não se prestam à modificação de julgado baseado no mero inconformismo da embargante, que repisa os argumentos anteriormente levantados e não acolhidos, circunstância que não indica a existência de omissão, contradição ou obscuridade do julgado. 2. No presente caso, a matéria referente à ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor (art. 333, I, do CPC) demanda a análise da matéria probatória (Súmula 7/STJ). Precedentes. 3. Ao Superior Tribunal de Justiça não é permitido adentrar na competência do Supremo Tribunal Federal, sequer para prequestionar matéria constitucional suscitada em sede de embargos de declaração, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Constituição Federal. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.374.284/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/09/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO DE CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição Federal, para que se evite supressão de competência do STF, não se admite apreciação, em sede de recurso especial, de matéria constitucional, ainda que para viabilizar a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO MODIFICATIVO. QUESTÃO NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM RECURSO ESPECIAL. DEMAIS PONTOS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Embora o embargante mencione a existência dos vícios previstos no art. 535 do CPC, fica evidente o objetivo exclusivo de rediscutir o mérito do julgado, com exceção da alegada omissão relativa à análise da …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/09/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou de erro material impede o acolhimento dos embargos de declaração. 2. Ao Superior Tribunal de Justiça não é permitido adentrar na competência do Supremo Tribunal Federal, sequer para prequestionar matéria constitucional suscitada em sede…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/11/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Depreende-se do art. 535, I e II, do CPC que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador. 2. Os embargos de declaração não se prestam ao simples reexame de questões já analisadas, com o intu…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/08/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos com o fito de rediscutir a causa já devidamente decidida. Nítido caráter infringente. Ausência de contradição, omissão ou obscuridade. Inexistência de qualquer hipótese inserta …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.