- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/09/2014
- Data de publicação
- 02/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 24/09/2014, p. 02/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONFIRMA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL EM FACE DA SÚMULAS 284/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência interpostos contra acórdão não conheceu da alegação de violação do art. 535 do CPC, por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. 2. "Servem os embargos de divergência para uniformizar teses jurídicas que se apresentam em divergência quanto à matéria meritória, principalmente considerando-se que o STJ é um Tribunal de precedentes, não sendo viável o seu cabimento para a verificação de aplicação de regra técnica" (AgRg nos EAREsp 373.016/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe 17/06/2014). 3. Incide, na espécie, a Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito de agravo de instrumento que não admite recurso especial". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.411.995/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/9/2014, DJe de 2/10/2014.)
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