JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/09/2014
Data de publicação
23/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 03/09/2014, p. 23/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EXARADO EM SEDE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DO APELO ESPECIAL NÃO APRECIADO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE CÓPIAS DOS ARESTOS DIVERGENTES OU DE INDICAÇÃO DE REPOSITÓRIO OFICIAL. ART. 266, DO RISTJ. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DA LIDE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Não são cabíveis embargos de divergência opostos contra acórdão proferido em sede de agravo em recurso especial, quando não for apreciado o mérito do apelo especial inadmitido na origem. Incidência da Súmula 315/STJ. II - São inadmissíveis os embargos de divergência quando não juntadas as cópias dos acórdãos apontados como divergentes ou a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os arestos se achem publicados, como na hipótese dos autos. III - A insurgência que traduz mero inconformismo com o resultado da lide não pode ensejar o conhecimento dos embargos de divergência, por não restar atendido o comando ditado no art. 266 do RISTJ, especialmente quando a controvérsia cinge-se aos exames técnicos de admissibilidade do recurso especial. IV - Agravo interno desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 369.557/SC, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 3/9/2014, DJe de 23/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 20/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. ART. 266, DO RISTJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO ANALISADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Nos termos do art. 266, do Regimento Interno desta Corte, a admissão dos embargos de divergência impõe o confronto analítico entre os acórdãos paradigma e hostilizado, a fim de evidenciar a sim…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os Embargos de Divergência não são cabíveis quando em "Agravo em Recurso Especial". A inadmissibilidade ou negativa de seguimento do Recurso Especial é mantida no STJ na decisão monocrática do relator e no julgamento do respectivo Agravo Regimental. 2. Inadmitido o Recurso Especial na origem e desprovidos o Agravo e o respectivo Agravo Regimental no STJ, impossível inte…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/09/2014

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ENTRE ACÓRDÃOS E EMBARGADO PARADIGMA. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. A divergência não foi caracterizada, bem como não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os identificassem. Assim, é insuficiente à comprovação do dissídio jurisprudencial invocado. 2. Não é possível discussão quanto…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ARESTOS RECORRIDO E PARADIGMAS. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. A admissibilidade dos embargos de divergência está atrelada à demonstração de que os arestos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes. 2. Na espécie, inexiste divergência jurisprudencial a ser dirimida na hipótese em que o acórdão embarg…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Castro Meira · j. 03/10/2012

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. APELO DESCABIDO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência apenas são cabíveis contra acórdãos exarados no âmbito do recurso especial ou contra aqueles que, embora proferidos no bojo do agravo do art. 544 do CPC, examinem o próprio mérito do apelo nobre. Inteligência do art. 266 do RISTJ. 2. Na espécie, o agrav…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.