JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/09/2014
Data de publicação
17/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 24/09/2014, p. 17/12/2014

Ementa

PROCESSUAL PEAL. COMPETÊNCIA. DOCUMENTO FALSO APRESENTADO A SERVIDORES FEDERAIS. IBAMA. AUTUAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO FEDERAL. 1. Sendo apresentado a fiscais do IBAMA documento falso (documento de origem florestal - DOF), daí inclusive gerando a lavratura de auto de infração, tem-se dano direto a serviços federais. 2. Seja tipificada a conduta no art. 69-A da Lei n. 9.605/98, seja como simples falso, deve a jurisdição federal processar o fato. (CC n. 129.219/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 24/9/2014, DJe de 17/12/2014.)
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