- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/11/2018
- Data de publicação
- 05/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 28/11/2018, p. 05/12/2018
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA OFICIAL DE CONTROLE DO IBAMA (CADASTRO TÉCNICO FEDERAL), COM VISTAS A REDUZIR A BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA). TRIBUTO INSTITUÍDO POR LEI FEDERAL, VINCULADO À ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA DA AUTARQUIA FEDERAL, QUE TAMBÉM FIGURA COMO BENEFICIÁRIA DA RECEITA OBTIDA COM A SUA ARRECADAÇÃO. PREJUÍZO CONCRETO VERIFICADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, IV, DA CF). 1. A inserção de informação falsa em sistema oficial de controle (Cadastro Técnico Federal) do IBAMA, a fim de reduzir a base de cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), consubstancia crime de competência federal, notadamente porque a conduta implica prejuízo concreto ao ente federal, que, na forma da Lei n. 6.938/1981, tem a sua atividade fiscalizatória vinculada ao referido tributo (taxa), sendo, ainda, o destinatário, mesmo que parcialmente, da receita obtida com a sua arrecadação. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, o suscitante. (CC n. 160.704/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/11/2018, DJe de 5/12/2018.)
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