- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 28/10/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PARECER ACOLHIDO. 1. O remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas e não deve ser utilizado no lugar do recurso ordinário. 2. Apesar de tal orientação, nada impede que o Superior Tribunal de Justiça expeça ordem de ofício como forma de afastar eventual constrangimento ilegal. 3. A prisão preventiva, quando cabível, requer decisão devidamente fundamentada, com base em dados concretos a indicarem a real necessidade da medida excepcional, o que, na espécie, não aconteceu. 4. Pedido de extensão enviado por fax. Falta de juntada do original. 5. Writ não conhecido. Ordem expedida de ofício, para, confirmando a liminar anteriormente deferida, revogar a prisão preventiva da paciente, cabendo ao Juízo de primeiro grau a avaliação da necessidade, motivada, de aplicação de medida cautelar alternativa. (HC n. 301.659/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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