JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/09/2014, p. 25/09/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CORRÉ. EXTENSÃO DOS EFEITOS. IDENTIDADE OBJETIVA. CABIMENTO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A prisão cautelar é medida excepcional de privação de liberdade, que além das circunstâncias obrigatórias, exige concreta fundamenta de riscos ao processo ou à sociedade taxativamente elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Presente identidade objetiva entre as situações fático-processuais dos corréus, é cabível a extensão da ordem concedida a um deles. 4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para cassar a prisão preventiva do paciente, estendendo os efeitos à corré, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 300.139/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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