- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/09/2014, p. 25/09/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CORRÉ. EXTENSÃO DOS EFEITOS. IDENTIDADE OBJETIVA. CABIMENTO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A prisão cautelar é medida excepcional de privação de liberdade, que além das circunstâncias obrigatórias, exige concreta fundamenta de riscos ao processo ou à sociedade taxativamente elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Presente identidade objetiva entre as situações fático-processuais dos corréus, é cabível a extensão da ordem concedida a um deles. 4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para cassar a prisão preventiva do paciente, estendendo os efeitos à corré, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 300.139/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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