JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
13/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/10/2014, p. 13/10/2014

Ementa

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 476 DO CPC. UTILIZAÇÃO COMO NOVO INSTRUMENTO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PREVENTIVA. PRECEDENTES. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. 2. O incidente de uniformização de jurisprudência, previsto no art. 476 do CPC e 118 do RISTJ não é admitido como forma de irresignação recursal, "mercê de sua natureza preventiva, deve ser suscitado nas razões recursais ou em petição avulsa, evidentemente, antes do julgamento do recurso (art. 476 do CPC), cujo processamento se dá ao nuto do julgador" (PET nos EREsp 999662 / GO, Rel. Ministro LUIZ FUX, julgado em 3/2/2010, Dje 25/2/2010). Precedentes. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para suprir a omissão, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.444.968/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 13/10/2014.)
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