- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 05/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 05/08/2015
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. ART. 527, II, CPC. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1. "Cabe Mandado de Segurança contra decisão que converte agravo de instrumento em retido, com base no art. 527, inciso II, do CPC, todavia, deve ser demonstrado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, para concessão da segurança requerida" (AgRg no RMS 30.077/RS, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 17/10/2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 43.450/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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