JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
17/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/10/2014, p. 17/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PARA SANAR DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO EXTREMO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Aplica-se a Súmula 283/STF, quando o recurso especial não impugna fundamento suficiente, por si só, para manter o acórdão recorrido. 2. Em razão da preclusão consumativa, é vedado à parte utilizar o agravo regimental para sanar deficiência na fundamentação do seu recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.257.556/RR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 17/10/2014.)
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