JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
14/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/10/2014, p. 14/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL A QUO. DESCABIMENTO DO RECURSO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Decisão do Tribunal a quo está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 2. Deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos a decisão que liminarmente indeferiu o writ. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 304.194/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
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