- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 07/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/09/2014, p. 07/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. 1. A questão relativa à prisão preventiva ainda não foi examinada pelo Tribunal de origem no recurso de apelação, ainda pendente de julgamento. Assim, o exame direto da matéria nesta Corte implicaria supressão de instância não autorizada. 2. Contra a manutenção da prisão preventiva na sentença, foi impetrado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o HC n. 0103731-53.2013.8.19.0001, denegado, sendo interposto nesta Corte o RHC n. 51.046/RJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 302.465/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 7/10/2014.)
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