Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: "No tocante à fixação dos honorários advocatícios, é assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que estes devem representar um valor que ressalte a dignidade do trabalho prestado, sem, todavia, ensejar enriqueci…