JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
09/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROTOCOLO EM COMARCA DIVERSA. INTEMPESTIVIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE. PROTOCOLO POSTAL NÃO UTILIZADO. 1. É inaplicável o princípio da instrumentalidade das formas para relevar a intempestividade da apelação ainda que protocolada no prazo legal, mas em vara de comarca diversa daquela onde tramitam os autos, por constituir erro grosseiro. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 422.485/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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