Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO PROTOCOLADO EM VARA DE COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE TRAMITA O PROCESSO. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. 1.- O protocolo de Apelação em vara de comarca diversa da que tramita o processo, ainda que protocolada no prazo legal, acarreta a intempestividade do recurso, por tratar-se de erro grosseiro Precedentes da Corte. 2.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a co…